



Direitos dos autistas
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental que afeta como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações. Ele não é uma doença, mas uma forma diferente de funcionamento cerebral, caracterizada por uma ampla gama de desafios e habilidades únicas.
Principais características
O autismo é definido por dois aspectos principais, de acordo com o DSM-5:
1. Déficits persistentes na comunicação social e na interação social em diferentes contextos, como dificuldades em compreender sinais não verbais, iniciar interações ou desenvolver relacionamentos.
2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, incluindo movimentos estereotipados, apego a rotinas, interesses intensos em tópicos específicos e sensibilidades sensoriais.
Essas características variam amplamente entre os indivíduos, o que reflete a diversidade do espectro autista.
Fatores causais
Embora a causa exata do TEA ainda não seja completamente compreendida, pesquisas sugerem que fatores genéticos desempenham um papel importante. Questões ambientais também podem influenciar, mas não há evidências conclusivas de que vacinas ou práticas específicas sejam causadoras.
Diagnóstico
O diagnóstico é clínico, baseado na observação do comportamento e no histórico de desenvolvimento da pessoa. É comum ser identificado na infância, mas alguns casos podem ser diagnosticados apenas na idade adulta.
Importância da Intervenção Precoce
A identificação precoce do TEA pode fazer uma diferença significativa na qualidade de vida da pessoa, permitindo o acesso a terapias personalizadas, suporte educacional e estratégias de desenvolvimento que maximizem o potencial individual.
A inclusão e a sociedade
Entender o autismo é fundamental para promover a inclusão. Compreender e respeitar as particularidades das pessoas no espectro é o primeiro passo para construir uma sociedade mais empática e igualitária.
No site Mentes Conectadas, nosso objetivo é fornecer informações acessíveis, baseadas em ciência, para empoderar famílias, educadores, profissionais e, principalmente, as pessoas autistas. Navegue pelos tópicos e explore um universo de conhecimento sobre o TEA!


CIPTEA

Direitos na
assistência social

Direitos na mobilidade

Direitos na justiça

Direitos a isenções fiscais

Atendimento prioritário

O direito ao atendimento prioritário é assegurado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de idosos, gestantes, lactantes e outras categorias específicas. Esse direito tem o objetivo de proporcionar maior acessibilidade e inclusão, garantindo que esses grupos possam usufruir dos serviços de maneira digna e adequada. Essa prioridade abrange serviços públicos e privados, como saúde, educação, transporte, supermercados, bancos e outros locais que atendem ao público.
Fundamentação legal
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Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, assegurando os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
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Lei nº 10.048/2000: Estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e outras condições específicas.
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Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), para facilitar o acesso a esse direito.
Por que o atendimento prioritário é importante?
Pessoas com TEA enfrentam desafios únicos que tornam o atendimento preferencial essencial:
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Sensibilidade sensorial: Ambientes barulhentos ou lotados podem ser extremamente desconfortáveis e desafiadores.
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Dificuldades de espera: Muitos autistas têm dificuldades para compreender e tolerar longos períodos em filas ou em ambientes cheios de estímulos.
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Necessidade de suporte: Crianças e adultos autistas podem precisar de um atendimento mais rápido e adequado às suas particularidades.
Onde o atendimento prioritário deve ser garantido?
Abaixo estão os principais locais onde o atendimento prioritário deve ser garantido:
1. Estabelecimentos comerciais
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Supermercados e lojas: Filas preferenciais em caixas e atendimento mais rápido em balcões são obrigatórios para garantir conforto e minimizar situações de desconforto, especialmente para pessoas sensíveis a longas esperas ou ambientes movimentados.
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Farmácias: Atendimento preferencial para aquisição de medicamentos e orientações farmacêuticas.
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Shopping centers: Garantia de acesso facilitado em guichês de estacionamento, praça de alimentação e caixas de pagamento.
2. Instituições bancárias e financeiras
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Bancos: Filas exclusivas e atendimento diferenciado em caixas e serviços financeiros.
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Lotéricas: Atendimento preferencial para pagamento de contas, saques e outros serviços.
3. Serviços públicos
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Hospitais e unidades de saúde: Prioridade em consultas, exames, emergências e procedimentos médicos, especialmente em situações de grande fluxo.
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Órgãos administrativos: Atendimento prioritário em serviços como emissão de documentos, retirada de senhas, pagamento de taxas e outros procedimentos administrativos.
4. Transporte público e mobilidade
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Ônibus, trens e metrôs: Assentos preferenciais devidamente sinalizados e prioridade para embarque e desembarque.
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Terminais e aeroportos: Atendimento diferenciado em filas de embarque, check-in e imigração, além de espaços reservados para espera.
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Serviços de transporte coletivo ou individual (como táxis e aplicativos): Garantia de prioridade no atendimento, se aplicável.
5. Educação e serviços comunitários
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Escolas e universidades: Atendimento prioritário em secretarias acadêmicas e outros serviços administrativos, além de suporte adequado para pessoas autistas e suas famílias.
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Eventos e atividades culturais: Garantia de filas preferenciais em teatros, cinemas, shows e outros eventos, com áreas reservadas, quando possível.
6. Locais de lazer e entretenimento
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Parques e clubes: Filas preferenciais em atrações e serviços internos, além de ambientes adaptados para maior conforto.
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Restaurantes e bares: Atendimento prioritário em mesas, balcões e áreas de pagamento.
7. Serviços online e de suporte telefônico
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Atendimento preferencial deve ser estendido também ao ambiente virtual e telefônico, com canais exclusivos ou respostas prioritárias para pessoas com direito garantido.
A apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) facilita o reconhecimento e o respeito à prioridade, mas não é obrigatória. O diagnóstico ou laudos médicos também podem ser usados para garantir o atendimento prioritário.
Conscientização e empatia
Além do amparo legal, é essencial que a sociedade compreenda a importância do atendimento prioritário para pessoas autistas. A empatia e o respeito ajudam a criar um ambiente mais inclusivo e acolhedor, garantindo que pessoas com TEA tenham acesso pleno a seus direitos, de maneira digna e respeitosa.
É fundamental que esses locais não apenas ofereçam a prioridade, mas também orientem suas equipes para atender com respeito e empatia. Ambientes preparados para respeitar a diversidade e atender às necessidades de todos promovem uma sociedade mais inclusiva e justa.
Atender prioritariamente é mais do que cumprir a lei; é reconhecer a dignidade e a necessidade de quem enfrenta desafios específicos no dia a dia.
Garantir a prioridade não é um privilégio, mas uma necessidade que reflete o compromisso com a igualdade e a justiça social.
Direitos na Saúde
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As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a uma assistência integral à saúde, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada por legislações específicas, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Esses direitos abrangem desde o diagnóstico precoce até o acesso contínuo a tratamentos, medicamentos e serviços especializados.
Direito ao diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce é fundamental para garantir intervenções que possam melhorar significativamente o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com TEA.
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Detecção precoce no SUS: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer instrumentos e equipes capacitadas para identificar sinais de alerta de TEA, especialmente em crianças pequenas.
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Capacitação de profissionais: Pediatras, psicólogos, neurologistas e outros profissionais da saúde devem ser treinados para reconhecer os sinais iniciais do espectro autista e encaminhar a pessoa para os serviços adequados.
Acesso a tratamentos especializados
Pessoas com autismo têm direito a terapias e intervenções baseadas em evidências científicas.
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Terapias multidisciplinares: Incluem atendimento com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, educadores físicos e outros profissionais, conforme as necessidades específicas de cada caso.
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Terapia ABA e outras intervenções: Métodos reconhecidos, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), devem ser disponibilizados, tanto no setor público quanto no privado, para aqueles que necessitem.
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Planos de saúde: Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos relacionados ao autismo, conforme definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa (RN) 539/2022. Está previsto expressamente na resolução que "4. Cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84)". A cobertura de tratamentos relacionados ao autismo, portanto, é um direito das pessoas com TEA e deve ser cumprida integralmente pelos planos de saúde, com base nas normativas e nos avanços promovidos pela ANS. Os planos de saúde devem garantir cobertura de terapias multiprofissionais para pessoas com TEA, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e outros tratamentos baseados em evidências científicas e necessários ao desenvolvimento da pessoa com TEA.
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Sem limitação de sessões: A partir de decisões judiciais e mudanças na regulamentação, a ANS reforçou que os planos de saúde não podem impor limites de sessões para terapias necessárias ao tratamento do autismo. Essa orientação foi consolidada por entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ajustes no próprio rol da ANS.
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Atualizações no rol de procedimentos: Em 2022, a ANS reafirmou a obrigatoriedade da cobertura de terapias específicas, como a Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), quando prescritas por profissionais habilitados.
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Fundamento legal: Essa obrigatoriedade se baseia na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, determinando que eles devem oferecer cobertura integral para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o TEA (CID F84).
Direito ao atendimento prioritário em saúde
A Lei nº 12.764/2012 reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo-lhes prioridade em unidades de saúde.
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Atendimento prioritário em emergências: Redução do tempo de espera em consultas e procedimentos.
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Ambientes adaptados: Garantia de condições adequadas para minimizar o desconforto causado por estímulos sensoriais excessivos em unidades de saúde.
Inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS deve garantir acesso universal e gratuito a todos os serviços de saúde necessários.
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Centros especializados: O Brasil conta com Centros de Atenção Psicossocial Infantil e Adolescente (CAPSi), que oferecem atendimento específico para crianças e jovens com autismo.
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Reabilitação e suporte contínuo: Serviços de reabilitação física, sensorial e mental devem estar disponíveis de forma acessível.
Medicamentos e suporte farmacológico
Pessoas com TEA têm direito ao acesso gratuito a medicamentos essenciais para o tratamento de condições associadas, como epilepsia, ansiedade, depressão e TDAH.
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Distribuição pelo SUS: Medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) devem ser fornecidos pelo SUS.
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Judicialização: Caso um medicamento específico não esteja disponível, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso.
Direito à saúde mental
O cuidado com a saúde mental de pessoas com autismo é indispensável, especialmente considerando as comorbidades associadas, como ansiedade e depressão.
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Acompanhamento psicológico: Psicoterapia e outras intervenções devem ser garantidas de forma contínua.
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Apoio às famílias: Os cuidadores e familiares de pessoas com TEA também têm direito a suporte psicológico e orientação para lidar com os desafios do dia a dia.
Pesquisa e Desenvolvimento
A promoção de pesquisas científicas para entender o autismo e desenvolver novas abordagens terapêuticas é um direito previsto na legislação.
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Fomento público: O Estado deve incentivar estudos que melhorem o diagnóstico e o tratamento do TEA.
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Inclusão nas políticas de saúde: As descobertas científicas devem ser incorporadas aos programas de saúde pública.
Direitos garantidos em situações de emergência
Durante pandemias ou outras crises sanitárias, pessoas com autismo têm direito a cuidados diferenciados.
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Prioridade na vacinação: Garantia de acesso prioritário em campanhas de imunização.
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Atenção a necessidades específicas: Medidas para evitar desregulação emocional ou sensorial em cenários de calamidade.
Direitos amparados por políticas públicas
O Brasil conta com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reforça os princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade.
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Programas integrados: Parcerias entre saúde, educação e assistência social devem ser promovidas para garantir a qualidade do atendimento.
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Acompanhamento na transição para a vida adulta: Pessoas com TEA devem ter acesso contínuo a serviços de saúde ao longo de toda a vida.
Os direitos à saúde das pessoas com autismo são essenciais para garantir sua qualidade de vida e inclusão na sociedade. Apesar das conquistas legislativas, ainda há desafios na implementação desses direitos, como a necessidade de maior capacitação profissional e ampliação de serviços especializados. Promover a conscientização e a fiscalização dessas garantias é responsabilidade de toda a sociedade.
Direitos na Educação
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A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso à educação inclusiva é essencial para promover o desenvolvimento integral, a participação na sociedade e a igualdade de oportunidades.
Direito à educação inclusiva
A pessoa com TEA tem o direito de estudar em escolas regulares, com suporte adequado para atender às suas necessidades específicas.
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Educação como direito fundamental: Todas as escolas, públicas e privadas, devem oferecer matrícula para alunos com TEA, sem discriminação ou recusa.
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Política Nacional de Educação Especial: Estabelece diretrizes para o atendimento educacional especializado em ambientes inclusivos, priorizando a integração em turmas regulares.
Atendimento Educacional Especializado (AEE)
O AEE é um direito garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e reforçado pela Lei nº 12.764/2012.
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Recursos e estratégias personalizadas: O AEE deve disponibilizar materiais pedagógicos, tecnologia assistiva e metodologias adaptadas às necessidades dos alunos com autismo.
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Espaços e horários complementares: O AEE deve ser oferecido de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, sem substituir as aulas normais.
Direito ao atendimento individualizado
Cada aluno com TEA tem necessidades únicas, o que exige adaptações pedagógicas individualizadas:
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Plano de ensino individualizado (PEI): Deve ser elaborado por educadores e especialistas para atender às metas de aprendizado específicas de cada aluno.
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Adaptações curriculares: Ajustes nos conteúdos, metodologias e avaliações para garantir o aprendizado de acordo com as habilidades do aluno.
4. Formação de professores e capacitação de profissionais
A formação continuada de educadores e profissionais da educação é indispensável para garantir uma abordagem adequada e inclusiva:
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Capacitação em TEA: Professores devem ser preparados para lidar com os desafios comportamentais, sensoriais e de aprendizado dos alunos autistas.
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Profissionais de apoio: Monitores, auxiliares e terapeutas podem ser disponibilizados para auxiliar na sala de aula, quando necessário.
Direito ao suporte em escolas privadas e públicas
Todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, têm a obrigação de garantir o acesso e a permanência de alunos com TEA:
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Proibição de cobranças adicionais: A Lei nº 13.146/2015 impede que escolas privadas cobrem taxas extras para atender alunos com deficiência.
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Adaptação de espaços: Infraestruturas escolares devem ser adaptadas para atender às necessidades físicas e sensoriais dos alunos com TEA.
Combate à discriminação e ao bullying
É dever das escolas prevenir e combater práticas de discriminação e bullying contra alunos autistas:
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Programas de conscientização: Promoção de atividades que sensibilizem a comunidade escolar sobre o autismo.
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Ambiente seguro e acolhedor: Garantia de um espaço onde o aluno se sinta protegido e respeitado.
Direito ao transporte escolar
Alunos com TEA têm direito a transporte escolar adaptado, quando necessário, para garantir acesso às instituições de ensino:
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Veículos acessíveis: Transporte com segurança e conforto, especialmente para alunos com dificuldades motoras ou sensoriais.
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Acompanhantes no transporte: Profissionais treinados podem ser disponibilizados para auxiliar no deslocamento.
Educação continuada e profissionalizante
Pessoas com TEA têm direito à educação ao longo de toda a vida, incluindo programas de ensino médio, técnico e superior:
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Ensino superior inclusivo: Universidades e faculdades devem oferecer suporte pedagógico, adaptações e acessibilidade para alunos autistas.
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Formação profissional: Programas de capacitação devem preparar jovens e adultos autistas para o mercado de trabalho.
Apoio às famílias
As famílias de alunos com TEA têm direito a informações e orientações que facilitem o acompanhamento educacional de seus filhos:
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Participação em decisões escolares: Pais ou responsáveis devem ser consultados sobre as estratégias pedagógicas e terapêuticas aplicadas.
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Grupos de apoio e programas de orientação: Escolas devem promover atividades para envolver e apoiar as famílias no processo educacional.
Fiscalização e denúncias
Órgãos como o Ministério Público, os Conselhos de Educação e as Secretarias de Educação têm o dever de fiscalizar o cumprimento desses direitos.
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Recusa de matrícula ou exclusão: Caso a escola negue matrícula ou não ofereça suporte adequado, a família pode recorrer ao Poder Judiciário ou aos órgãos competentes.
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Defensoria Pública: Disponibiliza orientação e suporte jurídico para famílias que enfrentem dificuldades no acesso à educação.
Os direitos à educação das pessoas com autismo são essenciais para promover sua autonomia e inclusão social. Apesar das garantias legais, desafios ainda persistem, como a falta de capacitação dos profissionais e a resistência de algumas instituições em adotar práticas inclusivas. O compromisso de toda a sociedade, especialmente das escolas, é fundamental para transformar esses direitos em realidade.
Direitos no Trabalho

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos assegurados no mercado de trabalho pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015) e pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Essas legislações visam garantir a inclusão, a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania por meio do trabalho.
Reconhecimento do autismo como deficiência
A Lei nº 12.764/2012 reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, permitindo que se beneficiem de todas as políticas públicas e legislações de proteção destinadas às pessoas com deficiência. Isso inclui:
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Direito à inclusão no mercado de trabalho: Assegura que pessoas com TEA tenham acesso a oportunidades de emprego em condições de igualdade com os demais trabalhadores.
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Acessibilidade e apoio no ambiente de trabalho: Garante adaptações e suporte para atender às necessidades específicas da pessoa com autismo.
Direito à contratação pela Lei de Cotas
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com deficiência, incluindo pessoas com TEA.
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Critérios de inclusão: A pessoa com TEA pode concorrer às vagas destinadas às cotas mediante apresentação de laudo médico ou avaliação biopsicossocial.
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Empresas públicas e privadas: A obrigação se aplica a todos os setores, garantindo igualdade de oportunidades.
Direito à acessibilidade no ambiente de trabalho
Os empregadores são obrigados a garantir um ambiente acessível e inclusivo para trabalhadores com TEA:
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Adaptações no local de trabalho: Alterações físicas, sensoriais ou organizacionais para atender às necessidades do colaborador com TEA.
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Flexibilidade na comunicação e tarefas: Adequação de processos de trabalho para facilitar a execução das atividades, considerando as características do autismo.
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Apoio de profissionais: Disponibilização de supervisores ou colegas treinados para apoiar o funcionário no desempenho de suas funções.
Direito à capacitação e formação profissional
A educação profissional é um direito das pessoas com TEA, sendo essencial para prepará-las para o mercado de trabalho.
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Programas de capacitação: Governos e empresas devem promover cursos e treinamentos acessíveis e adaptados.
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Parcerias com entidades especializadas: Organizações que atuam no apoio a pessoas com deficiência devem ser integradas a políticas públicas de capacitação.
Direito à proteção contra discriminação no trabalho
A discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo as com TEA, é proibida por lei.
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Proibição de recusa de contratação: Empresas não podem rejeitar candidatos com TEA por conta de sua condição.
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Ambiente de trabalho livre de preconceito: Empregadores devem adotar medidas para prevenir o assédio moral, bullying e discriminação.
Direito a condições de trabalho justas
A legislação assegura que trabalhadores com TEA tenham os mesmos direitos que os demais empregados, incluindo:
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Jornada de trabalho compatível: Adaptação de horários para atender às necessidades específicas, quando necessário.
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Salário igualitário: Remuneração deve ser compatível com a função, sem discriminação por conta do autismo.
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Proteção na rescisão contratual: Garantia de que não sejam demitidos por preconceito ou falta de entendimento sobre suas necessidades.
Direito ao trabalho apoiador
O trabalho apoiado é uma estratégia reconhecida para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho:
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Acompanhamento especializado: Um profissional auxilia o trabalhador com TEA em sua integração e desempenho.
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Incentivo à autonomia: O objetivo é que o trabalhador alcance independência no exercício de suas funções.
Incentivos para empresas que contratam pessoas com TEA
O governo oferece benefícios às empresas que promovem a inclusão no trabalho, como:
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Reduções fiscais: Em alguns casos, empresas que empregam pessoas com deficiência podem obter isenções ou deduções fiscais.
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Reconhecimento social: Incentivos relacionados à responsabilidade social corporativa e certificações de boas práticas.
Direito ao trabalho autônomo ou empreendedorismo
Além do emprego formal, as pessoas com TEA têm direito a apoio para desenvolver atividades autônomas ou empreender:
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Microempreendedor Individual (MEI): Facilidades para formalizar negócios e acessar benefícios previdenciários.
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Incentivo ao empreendedorismo inclusivo: Programas específicos que oferecem crédito e capacitação para pessoas com deficiência.
Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Caso a pessoa com TEA não consiga ingressar no mercado de trabalho e tenha renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC):
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Garantia de um salário mínimo mensal: Benefício assistencial para garantir condições básicas de subsistência.
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Compatibilidade com o trabalho: O BPC pode ser suspenso temporariamente se a pessoa ingressar no mercado de trabalho, sendo retomado em caso de desemprego.
Fiscalização e darantia dos direitos trabalhistas
Órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas das pessoas com TEA:
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Denúncias de irregularidades: Trabalhadores podem recorrer a esses órgãos em casos de discriminação ou descumprimento das leis.
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Mediação de conflitos: A Justiça do Trabalho pode ser acionada para garantir os direitos do trabalhador com TEA.
Os direitos no trabalho das pessoas com autismo são um passo crucial para sua inclusão e autonomia. Contudo, a efetivação desses direitos depende de políticas públicas robustas, do comprometimento das empresas e da conscientização da sociedade. Promover a inclusão no mercado de trabalho não é apenas uma questão legal, mas também uma oportunidade para valorizar a diversidade e o potencial das pessoas com TEA.
Direitos na Assistência Social
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A assistência social para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é garantida por leis e políticas públicas que visam promover sua proteção, inclusão e dignidade. Esses direitos estão fundamentados na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), além de regulamentações específicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial garantido a pessoas com deficiência, incluindo as com TEA, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
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Valor do benefício: Um salário-mínimo mensal.
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Requisitos:
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Comprovação de que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
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Apresentação de laudo médico que ateste a condição de deficiência.
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Avaliação biopsicossocial: Realizada para verificar o impacto do TEA na vida do requerente, considerando aspectos como limitações e contexto social.
Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O SUAS oferece uma rede de proteção social para pessoas com deficiência e suas famílias:
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Centros de Referência de Assistência Social (CRAS):
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Atendimento básico para famílias em situação de vulnerabilidade.
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Acesso a programas sociais e orientação sobre direitos.
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Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS):
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Atendimento especializado para situações de risco, como violação de direitos ou violência.
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Apoio psicossocial às pessoas com TEA e suas famílias.
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Direito à inclusão nos programas sociais
As pessoas com TEA e suas famílias têm prioridade para acesso a programas de transferência de renda e políticas sociais, como:
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Bolsa Família/Auxílio Brasil: Podem ser incluídas com prioridade para aliviar a pobreza e promover condições dignas de vida.
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Habitação Popular: Prioridade em programas habitacionais, como o Casa Verde e Amarela, para garantir moradias acessíveis.
Programas de proteção social
As políticas de assistência social incluem ações específicas para a proteção e integração das pessoas com TEA:
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Programa Criança Feliz: Oferece apoio para o desenvolvimento infantil, com visitas domiciliares às famílias.
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Capacitação para o mercado de trabalho: Promovida em parceria com o Ministério da Cidadania, para jovens e adultos com TEA.
Apoio às famílias de pessoas com TEA
A assistência social também é voltada para as famílias, reconhecendo que elas desempenham um papel essencial no cuidado de pessoas com autismo:
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Grupos de apoio e orientação: Oferecidos em CRAS e CREAS, auxiliam os familiares a compreender e lidar com o TEA.
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Auxílio-cuidador: Em alguns municípios, existem políticas locais que oferecem benefícios financeiros para cuidadores familiares.
Garantia de direitos em situações de emergência
Em situações de calamidade pública ou emergências, as pessoas com TEA têm prioridade para acessar:
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Abrigos adaptados: Locais com suporte adequado para atender necessidades específicas.
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Distribuição de recursos: Inclusão prioritária em programas de distribuição de alimentos e materiais de primeira necessidade.
Fiscalização e garantia de direitos
Órgãos como o Ministério Público, os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e os Conselhos de Assistência Social têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das políticas públicas de assistência social.
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Denúncias de violação de direitos: Podem ser feitas por qualquer pessoa por meio de canais como o Disque 100 ou as ouvidorias municipais.
A assistência social é um pilar fundamental para garantir a inclusão e a qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias. Apesar das legislações e programas existentes, desafios como a falta de informação e a desigualdade na aplicação das políticas precisam ser enfrentados. O fortalecimento da rede de assistência social e a conscientização da sociedade são passos cruciais para assegurar que esses direitos sejam efetivamente cumpridos.
Direitos na Mobilidade

A mobilidade é um aspecto essencial para garantir a inclusão social, a autonomia e o acesso a serviços básicos, como saúde, educação e trabalho. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que enfrentam desafios específicos relacionados à comunicação, sensorialidade e comportamento, a legislação brasileira assegura direitos que promovem condições de mobilidade adequadas e acessíveis.
Reconhecimento do direito à mobilidade
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhecem as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo-lhes os mesmos direitos à mobilidade que outras pessoas com deficiência.
Direito à gratuidade no transporte público
As pessoas com TEA têm direito à gratuidade no transporte público, assegurado por legislações federais, estaduais e municipais:
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Passe Livre Nacional: O Decreto nº 3.691/2000 regulamenta a concessão de passe livre em transportes interestaduais para pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo.
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Gratuidade em transportes locais: Em muitos estados e municípios, as pessoas com TEA têm acesso gratuito a ônibus, metrôs, trens e outros meios de transporte público. A regulamentação varia, sendo necessário verificar as normas locais.
Direito a acompanhante no transporte público
Pessoas com TEA que necessitam de suporte contínuo têm direito a um acompanhante, que também pode usufruir da gratuidade no transporte público.
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Justificativa médica: Geralmente, é necessário apresentar laudo médico que comprove a necessidade do acompanhante para obtenção do benefício.
Direito a Vagas Reservadas e Estacionamento Preferencial
Pessoas com TEA têm direito a utilizar vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados:
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Cartão de estacionamento para pessoa com deficiência: Emitido pelos órgãos de trânsito locais, permite o uso de vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados.
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Ampliação do direito às vagas: O autismo é reconhecido como deficiência, assegurando o acesso a esses espaços.
Direito ao transporte escolar adaptado
Estudantes com TEA têm direito a transporte escolar adaptado que atenda às suas necessidades específicas:
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Acessibilidade e segurança: Veículos devem ser adaptados e contar com profissionais treinados para auxiliar no transporte de crianças com necessidades especiais.
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Fornecimento por órgãos públicos: Prefeituras e estados têm a obrigação de garantir o transporte escolar para estudantes com deficiência matriculados em instituições públicas ou conveniadas.
Direito à acessibilidade nos meios de transporte
Todos os meios de transporte público e privado devem ser acessíveis, conforme determina o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei de Acessibilidade:
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Adaptações sensoriais: Para pessoas com TEA, é importante que o ambiente seja ajustado para minimizar sobrecarga sensorial, como iluminação excessiva e ruídos altos.
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Capacitação de profissionais: Motoristas, cobradores e demais trabalhadores do transporte público devem ser treinados para atender pessoas com TEA de forma adequada e respeitosa.
Isenção de impostos na aquisição de veículos
Pessoas com TEA ou seus responsáveis têm direito à isenção de impostos para a compra de veículos adaptados:
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Isenção de IPI e ICMS: Regulamentada pelas leis tributárias federais e estaduais, permite a aquisição de veículos novos com redução significativa no custo.
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Finalidade do veículo: Deve ser utilizado para o transporte da pessoa com TEA, seja por ela mesma (se habilitada) ou por familiares responsáveis.
Direito a tratamento prioritário em terminais de transporte
Os terminais de transporte, como rodoviárias, estações de metrô e aeroportos, devem garantir atendimento prioritário para pessoas com TEA:
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Filas preferenciais: Disponibilização de filas exclusivas para embarque e desembarque.
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Ambientes adaptados: Espaços mais tranquilos e confortáveis, quando possível, para minimizar o estresse sensorial.
Direito a transportes privados inclusivos
Pessoas com TEA podem utilizar serviços de transporte privado, como táxis e aplicativos de mobilidade, com suporte adaptado às suas necessidades:
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Acompanhamento por cuidadores: O direito ao acompanhante deve ser respeitado em transportes particulares.
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Capacitação de motoristas: Incentivo à formação de motoristas para atender pessoas com deficiência, incluindo autistas, com empatia e compreensão.
Direito à fiscalização e denúncia de irregularidades
Órgãos de fiscalização têm o dever de garantir que os direitos de mobilidade das pessoas com TEA sejam respeitados:
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Agências de transporte e trânsito: Devem monitorar e punir casos de descumprimento das leis de acessibilidade.
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Canal de denúncias: A população pode denunciar irregularidades no atendimento e na acessibilidade para pessoas com TEA aos órgãos competentes, como prefeituras, ouvidorias e Ministério Público.
Os direitos de mobilidade das pessoas com autismo são fundamentais para assegurar sua inclusão plena na sociedade. Garantir acessibilidade nos transportes, atendimento preferencial e suporte adequado não é apenas uma questão de respeito às legislações, mas também de promover a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida dessas pessoas. Apesar dos avanços, ainda há desafios a superar, como a falta de conscientização de profissionais e a necessidade de maior fiscalização e aplicação das leis.
Direitos na Justiça
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O acesso à justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos. Para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito é garantido com base na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI) e na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhecem as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, assegurando-lhes proteção e tratamento diferenciado para garantir igualdade de condições no sistema de justiça.
Reconhecimento do TEA como deficiência
Pessoas com TEA são legalmente consideradas pessoas com deficiência, o que lhes garante a aplicação de medidas protetivas e inclusivas em processos judiciais e administrativos. Este reconhecimento permite:
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Prioridade processual: Garantia de celeridade em processos judiciais e administrativos envolvendo pessoas com TEA.
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Direito à acessibilidade: Adaptação de procedimentos e ambiente judicial para atender às necessidades sensoriais, comunicacionais e cognitivas da pessoa com autismo.
Atendimento prioritário no sistema de justiça
A Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com TEA, em repartições públicas, cartórios, fóruns e demais órgãos da justiça.
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Filas preferenciais: Prioridade em serviços como emissão de documentos, protocolos e audiências.
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Acompanhamento especializado: Direito de ser acompanhado por um responsável ou assistente sempre que necessário para garantir segurança e compreensão do processo.
Adaptação de procedimentos judiciais
A legislação exige que o sistema de justiça seja adaptado às características e necessidades das pessoas com TEA:
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Ambiente acessível: Salas de audiência e atendimento devem ser adaptadas para minimizar sobrecarga sensorial, como barulhos e estímulos visuais intensos.
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Comunicação inclusiva: Juízes, advogados e servidores públicos devem utilizar linguagem clara e, se necessário, recursos alternativos de comunicação, como gráficos, imagens ou mediadores especializados.
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Intervenção de profissionais capacitados: Psicólogos, pedagogos ou outros especialistas devem ser integrados ao processo para avaliar as condições e necessidades da pessoa com TEA.
Isenção de custos em processos judiciais
Pessoas com TEA ou seus responsáveis podem ter acesso à justiça gratuita, incluindo:
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Dispensa de custas judiciais: Isenção de taxas processuais em casos de vulnerabilidade econômica.
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Acesso à Defensoria Pública: Disponibilização de advogados gratuitos para defesa de direitos em processos cíveis, criminais ou administrativos.
Proteção contra discriminação e violações
O sistema de justiça tem o dever de proteger as pessoas com TEA contra discriminação, violência e qualquer violação de direitos:
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Crimes de discriminação: A discriminação contra pessoas com TEA é crime, conforme prevê a Lei nº 7.853/1989, sujeitando o infrator a penas de reclusão e multa.
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Medidas protetivas: Em casos de violência ou abuso, podem ser aplicadas medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e garantia de segurança para a pessoa com TEA.
Prioridade em processos de guarda e curatela
Pessoas com TEA podem estar envolvidas em processos de guarda, tutela ou curatela, e nesses casos, o sistema de justiça deve observar princípios específicos:
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Respeito à autonomia: Sempre que possível, a pessoa com TEA deve ter sua autonomia preservada, com suporte necessário para tomar decisões.
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Curatela como medida excepcional: A curatela deve ser utilizada apenas em casos em que a pessoa não consiga expressar sua vontade ou compreender decisões de forma independente.
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Interesse superior: Nos processos de guarda, o interesse da criança ou adolescente com TEA deve ser priorizado, com garantia de ambiente que promova desenvolvimento e bem-estar.
Mediação e conciliação adaptadas
Nos casos em que pessoas com TEA estejam envolvidas em mediação ou conciliação, é necessário adaptar esses procedimentos:
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Mediação inclusiva: Mediadores devem ser capacitados para lidar com as necessidades específicas das pessoas com TEA, promovendo um ambiente seguro e compreensível.
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Tempo adequado: Os tempos de escuta e interação devem ser ajustados, considerando o ritmo de comunicação da pessoa com autismo.
Garantias em situações de conflito familiar
Pessoas com TEA estão protegidas em situações de conflito familiar, como divórcios e disputas de guarda:
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Proteção contra alienação parental: A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas para combater a alienação parental, garantindo a convivência familiar da criança ou adolescente com ambos os genitores.
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Acompanhamento psicossocial: Processos familiares devem contar com equipes multidisciplinares para avaliar o impacto do conflito na pessoa com TEA.
Direito à assistência jurídica especializada
Pessoas com TEA têm direito a serviços jurídicos especializados:
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Capacitação de profissionais: Advogados, defensores públicos e servidores devem ser capacitados para compreender o TEA e atender adequadamente as pessoas com essa condição.
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Serviços jurídicos gratuitos: Famílias de baixa renda podem acessar serviços jurídicos gratuitos por meio da Defensoria Pública ou organizações de apoio a pessoas com deficiência.
Educação em direitos e conscientização
A conscientização sobre os direitos das pessoas com TEA no sistema de justiça é essencial para reduzir barreiras e promover a inclusão:
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Campanhas de informação: O Poder Judiciário e o Ministério Público devem promover campanhas educativas sobre os direitos das pessoas com TEA.
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Formação contínua: Cursos e treinamentos sobre acessibilidade e inclusão no sistema de justiça devem ser obrigatórios para profissionais da área jurídica.
Os direitos das pessoas com autismo no sistema de justiça são essenciais para garantir igualdade, dignidade e proteção contra qualquer forma de violação ou discriminação. Embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente, ainda há desafios práticos, como a capacitação insuficiente de profissionais e a ausência de adaptações em muitos ambientes judiciais. A plena efetivação desses direitos requer esforços coordenados entre governo, sociedade civil e o próprio sistema de justiça, promovendo um ambiente acessível, inclusivo e respeitoso para todas as pessoas com TEA.
Direitos a Isenções Fiscais

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem o reconhecimento legal como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015). Esse reconhecimento assegura benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência, incluindo isenções tributárias que buscam reduzir os impactos financeiros associados às necessidades específicas de cuidados, tratamentos e qualidade de vida.
Isenção de imposto de renda
Pessoas com TEA, ou seus responsáveis legais, podem estar isentas do pagamento do Imposto de Renda (IR) em determinadas condições:
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Aposentadoria ou pensão: A isenção do IR é garantida para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas com autismo, desde que apresentem laudo médico que comprove a condição.
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Documentação necessária: É indispensável apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.
Isenção de tributos na compra de veículos
Pessoas com TEA têm direito à isenção de tributos para a aquisição de veículos, facilitando o transporte e promovendo a mobilidade:
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Impostos isentos:
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Garantido pela Lei nº 8.989/1995, que isenta veículos adquiridos por pessoas com deficiência.
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Isenção prevista em convênios estaduais.
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IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): Disponível em muitos estados, variando conforme a legislação local.
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IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Isenção no financiamento do veículo, quando aplicável.
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Requisitos: A pessoa com TEA pode adquirir o veículo em seu nome ou no nome do responsável legal. O veículo deve ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades de locomoção da pessoa com autismo.
Isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
Alguns municípios brasileiros concedem isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis onde reside uma pessoa com deficiência, incluindo pessoas com TEA.
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Critérios: A isenção é geralmente condicionada a:
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Renda familiar compatível com os limites definidos pelo município.
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Prova de que o imóvel é utilizado exclusivamente para moradia.
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Como solicitar: O interessado deve verificar a legislação local e apresentar os documentos necessários à prefeitura do município.
Isenção de tarifas em serviços públicos
Pessoas com TEA podem ter direito à isenção ou descontos em tarifas de serviços públicos essenciais:
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Energia elétrica: Famílias de baixa renda que tenham uma pessoa com TEA podem se enquadrar no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, obtendo descontos progressivos na conta de luz.
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Água e saneamento: Algumas concessionárias oferecem isenção ou redução tarifária para famílias em que residam pessoas com deficiência.
Isenção de tributos em medicamentos e tratamentos
Pessoas com TEA podem ter acesso a medicamentos e tratamentos com redução ou isenção tributária:
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Medicamentos isentos de impostos: Alguns medicamentos de uso contínuo podem ser adquiridos com isenção de ICMS, conforme regulamentação estadual.
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Isenção de PIS/COFINS: Medicamentos específicos podem ser adquiridos sem a incidência desses tributos, reduzindo os custos para as famílias.
Isenção de Taxas em Concursos Públicos
Pessoas com TEA ou seus responsáveis podem ser isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, conforme previsto em legislações específicas e editais:
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Documentação exigida: Comprovação da condição de deficiência por meio de laudo médico atualizado.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Embora não seja diretamente uma isenção fiscal, o BPC garante um benefício assistencial às pessoas com deficiência que comprovem baixa renda:
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Valor: Equivalente a um salário mínimo.
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Critérios: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e comprovação da deficiência.
Isenção de taxas bancárias
Algumas instituições financeiras oferecem isenção de taxas bancárias para pessoas com deficiência, incluindo autistas, especialmente em contas destinadas ao recebimento de benefícios, como aposentadorias ou pensões.
Isenção de taxas em documentos públicos
Pessoas com TEA ou seus responsáveis podem ser isentas de taxas para a emissão de documentos como:
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Certidões de nascimento e casamento.
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Carteiras de identidade e outros documentos oficiais.
Isenção de taxas em serviços educacionais
Pessoas com TEA podem ter isenção ou redução de taxas em algumas instituições educacionais, especialmente quando vinculadas a programas sociais ou educacionais inclusivos.
Como Solicitar as Isenções
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Documentação necessária:
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Laudo médico oficial que comprove o diagnóstico de TEA.
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Documentos de identificação da pessoa com TEA e de seus responsáveis.
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Comprovação de renda ou outros critérios específicos, dependendo do benefício.
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Onde solicitar:
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Órgãos públicos: Delegacias da Receita Federal, secretarias estaduais ou municipais de fazenda.
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Concessionárias de serviços públicos: Para tarifas sociais de energia ou água.
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Prefeituras: Para isenção de IPTU.
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As isenções fiscais para pessoas com TEA são mecanismos que auxiliam na redução das despesas associadas às necessidades específicas do autismo, promovendo a inclusão social e financeira. Embora existam muitos direitos garantidos, é essencial que as famílias estejam atentas às legislações locais e busquem orientação profissional ou jurídica para acessar esses benefícios de forma plena. A conscientização e a aplicação adequada dessas isenções são fundamentais para garantir uma vida mais digna e equitativa às pessoas com TEA e suas famílias.
CIPTEA

CIPTEA é a sigla para Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída no Brasil pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion.
Objetivo da CIPTEA:
A carteira serve para identificar e garantir os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), promovendo a inclusão, acessibilidade e atendimento prioritário em locais públicos e privados, como previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Informações contidas na CIPTEA:
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Nome completo, data de nascimento e foto da pessoa com TEA.
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Nome, telefone e informações do responsável legal (se aplicável).
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Número de registro da carteira e data de emissão.
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Observação destacada de que se trata de pessoa com TEA, para assegurar prioridade no atendimento.
Como solicitar:
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É emitida pelas Secretarias de Saúde ou órgãos designados pelos Estados e Municípios.
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Requer apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA.
A CIPTEA é uma ferramenta importante para facilitar o acesso a serviços e garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Região Sul
Paraná (PR) - ONLINE
Rio Grande do Sul (RS) - ONLINE
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